REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I 

DA DEFINIÇÃO E DAS FINALIDADES 

 

Art. 1º A Academia Baiana de Medicina Veterinária, a seguir designada de ABAMEV, é uma sociedade civil, de caráter cultural, científico e social, sem finalidade lucrativa, com sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia. 

Art. 2º São símbolos da ABAMEV 

I – Emblema – Representado pelo emblema da Medicina Veterinária Brasileira em cor verde, circundado, exceto na parte inferior, por ramos de louro na cor amarela e pela inscrição ACADEMIA BAIANA DE MEDICINA VETERINÁRIA na cor verde. 

II – Bandeira – Tem a forma retangular, com seu eixo maior no sentido horizontal medindo 150 cm e o seu eixo menor no sentido vertical medindo 105 cm. O retângulo é na cor branca com uma faixa na cor verde no eixo menor que liga a bandeira à sua haste, orlado por uma franja dourada, contendo no centro o emblema da ABAMEV. 

III – Medalha – Fundida em liga de metal dourado, de forma oitavada, na cor verde, com diâmetro de 7 cm, suspensa por uma corrente confeccionada na mesma liga, contendo no anverso o emblema da ABAMEV e no verso a inscrição do nome do acadêmico e da data da sua posse. 

IV – Boton – Do mesmo material da medalha tem a forma circular, com diâmetro de 2 cm, contendo no seu anverso o emblema da ABAMEV. 

Art.3ºA ABAMEV homenageará os seus Patronos e os Acadêmicos que vierem a falecer, através da criação de urna galeria organizada com fotografias, devendo nos seus arquivos constar a síntese biográfica dos homenageados. 

Art.4ºSão também considerados objetivos da ABAMIEV: 

a) desenvolver estudos sobre a premiação que possa ser atribuída à médicos veterinários domiciliados no Estado da Bahia que contribuírem marcadamente para o progresso da ciência; 

b) estimular junto as Escolas, Faculdades e Cursos de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, o estudo das ciências médico veterinárias, premiando estudantes que se destacarem durante a graduação; 

c) colaborar com o poder público e a iniciativa privada, para a solução de problemas que envolvam a Medicina Veterinária, podendo firmar convênios e acordos com outras entidades; 

d) organizar, proteger, e difundir, a memória da Medicina Veterinária Baiana. 

 

CAPÍTULO II 

DOS ACADÊMICOS 

Art. 5º A ABAMEV compor-se-á de Acadêmicos Titulares, Membros Honorários, Beneméritos e Correspondentes. 

§ 1° Os Acadêmicos Titulares serão em número total de 30 (trinta) sendo cada vaga correspondente a uma Cadeira de seu respectivo Patrono 

§ 2° São Acadêmicos Fundadores aqueles que assinaram a ata de investidura dos primeiros Acadêmicos Titulares 

Art. 6º A candidatura a Acadêmico Titular será efetuada na forma do disposto no Estatuto da ABAMEV  

Art.7º O Acadêmico Titular, quando de sua posse, será introduzido no recinto por padrinho, prestará o compromisso acadêmico e assinará o livro de posse. 

Parágrafo único – O compromisso acadêmico terá a seguinte redação:  “Ao assumir a Cadeira no X da Academia Baiana de Medicina Veterinária, prometo solenemente, sob a fé do meu grau de Médico Veterinário, cumprir com toda dedicação e desvelo os meus deveres de acadêmico”. 

Art.8º A saudação ao novo Acadêmico Titular e a sua homenagem ao Patrono da Cadeira que ocupará, obedecerá ao disposto nos § 7o. e 8o. do Art.4o do Estatuto. 

Art.9º Na posse do Acadêmico Titular, será entregue, o capelo, a medalha da Academia, insígnias da ABAMEV, e o respectivo diploma.  

§1o No diploma do Acadêmico Titular deverá constar: “Conferido ao Médico Veterinário X, ocupante da Cadeira n°X, que tem como Patrono o Médico Veterinário X” 

§ 2o. O diploma de Acadêmico Titular será assinado pelo Presidente e pelo Secretário. 

Art.10 Caberá ao presidente da mesa que dirigir os trabalhos, a abertura e encerramento da sessão, e somente às pessoas previamente credenciadas será concedido o uso da palavra. 

Art.11 Qualquer complemento festivo a solenidade, caso seja desejado pelo empossado, ficará a cargo e conta do mesmo. 

Art.12 Havendo desistência ou renúncia do acadêmico será declarada vaga a Cadeira e a Academia procederá a nova indicação. 

Art.13 Ao distinguido com o Titulo de Membro Honorário da ABAMEV, será entregue, o capelo, a medalha da Academia e o respectivo diploma. 

§ 1° O diploma de Membro Honorário da ABAMEV será assinado pelo Presidente e pelo Secretário. 

§ 2° Os Membros Honorários poderão participar das sessões de Assembléia Geral nas mesmas condições dos Acadêmicos Titulares, porém sem direito a voto. 

Art.14 Ao distinguido com o Título de Membro Benemérito da ABAMEV, será entregue um diploma especifico constando “por benemerências especiais prestadas à Academia Baiana de Medicina Veterinária”. 

Parágrafo Único - O diploma de Membro Benemérito da ABAMEV será assinado pelo Presidente e pelo Secretário. 

Art.15 Ao distinguido com o título de Membro Correspondente da ABAMEV será entregue um diploma específico, constando necessariamente o estado da Federação ou o país da sua atuação. 

Parágrafo Único - O diploma de Membro Correspondente da ABAMEV será assinado pelo Presidente e pelo Secretário. 

 

CAPÍTULO III 

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 

 

Art.16 Os Acadêmicos Titulares estão sujeitos as seguintes contribuições pecuniárias: 

I. JÓIA Contribuição a ter o seu valor estipulado pela Assembléia Geral para os Acadêmicos Titulares ao ingressarem na ABAMEV. 

II. ANUIDADE Contribuição estipulada anualmente pela Assembléia Geral para ser paga pelos Acadêmicos Titulares. 

III. TAXAS Contribuições de valores variáveis estipulados pela Diretoria para cobrir gastos eventuais. 

 

CAPÍTULO IV 

DA ADMINISTRAÇÃO 

 

Art. 17 São órgãos da administração da ABAMIEV 

I. Assembléia Geral 

I. Diretoria 

III. Conselho Fiscal 

 

Da Assembléia Geral 

Art.18 A convocação da Assembléia Geral da ABAMEV será feita por protocolo ou postada por comprovante, devendo constar os motivos determinantes da convocação e a pauta da reunião. 

Art. 19 Na ausência do presidente e do seu substituo legal ao recinto da Assembléia Geral, decorridos 30 (trinta) minutos e tendo havido  “quorum” no horário previsto para o início dos trabalhos, será ela presidida pelo Acadêmico Titular mais antigo, acontecendo empate, pelo mais idoso. 

Art. 20 As discussões e deliberações da Assembléia Geral da ABAMEV serão sempre registradas em ata que, após sua redação, será discutida e aprovada sempre na mesma reunião. 

Art. 21 As reuniões da Assembléia Geral poderão funcionar excepcionalmente em recinto que não o da ABAMEV. 

 

Da Diretoria 

Art. 22 A Diretoria órgão executivo de administração da ABAMEV é constituída por: 

I. Presidente 

II. Vice-Presidente 

III. Secretário 

IV. Tesoureiro 

V. Diretor Científico 

Parágrafo único – Os Diretores serão eleitos dentre os Acadêmicos Titulares, em Assembléia Geral, especialmente convocada, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida sua reeleição consecutiva apenas uma vez. 

Art. 23 As reuniões de Diretoria serão convocadas pelo Presidente, devendo a convocação ser feita por protocolo ou postada por comprovante, constando os motivos determinantes e a pauta da reunião. 

Parágrafo Único - As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria simples dos seus membros. 

Art. 24 Compete ao Presidente: 

 I. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e de Assembléia Geral. 

II. Despachar o expediente. 

III. Ordenar as despesas autorizadas pela Diretoria. 

IV. Rubricar livros, assinar diplomas, títulos, convites e outros papéis de igual natureza, juntamente com o Secretário.  

V. Assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer títulos que envolvam responsabilidade financeira, juntamente com o Tesoureiro. 

VI. Nomear, dispensar e contratar empregados, em qualquer época, dentro dos limites fixados pela Diretoria. 

VII. Nomear representantes para todo e qualquer ato em que a ABAMEV deva ser representada, quando não o fizer pessoalmente. 

VIII. Representar a ABAMEV em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, e em geral, nas suas relações com terceiros. 

IX. Nomear membros da ABAMEV para desempenhar funções ou integrar comissões consideradas necessárias e previstas neste Regimento Interno. 

X. Exonerar membros de funções para as quais tenham sido especificamente nomeados. 

XI. Em casos que lhe pareçam urgentes poderá tomar decisões “ad referendum” da Diretoria, as quais deverão ser levadas à reunião de Diretoria subseqüente. 

Art. 25 Compete ao Vice-presidente 

I. Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais. 

II. Zelar e inventariar o patrimônio da ABAMEV. 

III. Buscar sempre que possível meios que objetivem enriquecer o patrimônio da ABAMEV. 

IV. Organizar o relatório final da Diretoria. 

Art. 26 Compete ao Secretário: 

Convocar a ordem do Presidente às reuniões da Diretoria. 

II. Superintender os serviços da Secretaria. 

III. Redigir as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral. 

IV. Redigir a correspondência à nível de Secretaria 

V. Assinar com o Presidente, as atas, diplomas e outros papéis de igual natureza. 

VI. Expedir avisos, convites, editais e convocações a pedido do Presidente.  

VII. Redigir os termos de abertura dos Livros de Presenças. 

VIII. Organizar e manter os arquivos da ABAMEV. 

 IX. Apresentar o relatório anual da secretaria. 

Art. 27 Compete ao Tesoureiro: 

I. Superintender os serviços da Tesouraria. 

II. Arrecadar a receita. 

III. Ter sob sua guarda os valores da ABAMEV e outros títulos. 

IV. Organizar a escrita financeira da ABAMEV. 

V. Assinar cheques e outros títulos juntamente com o Presidente e os demais controles internos da Tesouraria. 

VI. Apresentar anualmente, a prestação de contas da ABAMEV e, mensalmente, o balancete. 

VII. Apresentar ao Conselho Fiscal, os livros e documentos que lhe forem solicitados. 

VIII. Pagar as despesas da ÀBAMEV mediante as formalidades legais. 

IX. Recolher aos estabelecimentos bancários designados pela Diretoria os recursos arrecadados. 

Art. 28 Compete ao Diretor Científico; 

I. Trabalhar para estabelecer e desenvolver a programação Científica da ABAMEV 

II. Convidar pela relevância de seus trabalhos, cientistas e profissionais estranhos a ABAMEV a participarem da programação científica. 

III. Coordenar as iniciativas culturais e científicas desenvolvidas pela ABAMEV. 

IV. Divulgar programação definida, a que obrigatoriamente do relatório / anual da ABAMEV. 

Art. 29 Os membros das Comissões Permanentes, estabelecidas no Art.19 do Estatuto terão mandato coincidente com o da Diretoria. 

Art. 30° Compete a Comissão de História  

I. Pesquisar e registrar os fatos históricos da Medicina Veterinária da Bahia. 

II. Registrar os nomes de médicos veterinários que se destacarem no exercício da profissão no Estado, propiciando à Diretoria informações indispensáveis para a devida homenagem a seus vultos mais expressivos. 

III. Organizar a biblioteca e o museu da Academia. 

IV. Editorar os anais ou outros documentos da ABAMEV 

V. Divulgar fatos importantes da ABAMEV em jornais e periódicos dos Conselhos e Sociedades. 

Art. 31 Compete a Comissão de Admissão: 

Proceder ao estudo da documentação apresentada pelo candidato postulante a categoria de Acadêmico Titular, considerando as exigências constantes do Estatuto (§ 4° a 6o do Art. 4o.) 

Art. 32 Compete a Comissão de Cerimonial 

I. Encarregar-se da organização e do andamento das sessões solenes e de todos os atos e eventos desenvolvidos pela ABAMEV.  

II. Providenciar, por ocasião de sessão solene, a colocação de uma panóplia no recinto da solenidade, tendo ao centro a Bandeira Brasileira, à direita a do Estado da Bahia e à esquerda a da Academia Baiana de Medicina Veterinária. 

III. Providenciar e preparar o recinto da sessão condignamente. 

IV. Recepcionar e conduzir as autoridades ao recinto. 

V.Compor a Mesa Diretora dos trabalhos. 

VI. Comunicar a presença de representantes oficiais. 

VII. Conduzir os trabalhos da sessão. 

VIII. Organizar o cerimonial da posse dos novos Acadêmicos Titulares, Membros Honorários, Beneméritos e Correspondentes. 

 

Do Conselho Fiscal 

Art. 33 O Conselho Fiscal funcionará com a presença de todos os seus Membros Efetivos. No caso da impossibilidade do comparecimento de um ou mais Membros Efetivos, o Presidente convocará os Suplentes necessários para preencher as faltas e, assim, funcionar com plenitude de ação. 

§ 1° O Conselho Fiscal lavrará, em livro de ata próprio, as decisões, e após examinar as contas da tesouraria, emitirá parecer conclusivo, que será anexado ao Relatório da Diretoria, e assinado pelos Conselheiros que o examinaram. 

§ 2° Os Conselheiros Titulares inverterão suas funções com os Conselheiros Suplentes após um ano de mandato passando os Conselheiros Titulares a Conselheiro Suplente e vice-versa. 

§ 3o. Os Conselheiros terão mandato coincidente com o da Diretoria. 

 

 

CAPITULO V 

DO PATRIMÔNIO 

 

Art.34 A ABAMEV constituirá seu patrimônio de bens imóveis, móveis, doações, subvenções, valores em espécie, Títulos e papeis. 

§ 1° cada elemento patrimonial será registrado em livro próprio objetivando a preservar a sua entrada, o seu uso e a sua saída ou destino no contexto da ABAMEV. 

 § 2° ao termino do seu mandato, cada Diretoria deverá apresentar relatório detalhado correspondente ao patrimônio que constitui a ABAMEV. 

 

CAPITULO VI 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

 

Art.35 Enquanto não adquirir sua sede própria, a ABAMEV funcionará no prédio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA), situado na Rua Aristides Novis, n° 21/23, São Lázaro, Salvador-BA, CEP 40.210-730. 

Art.36 A ABAMEV terá jurisdição única sobre todo o Estado da Bahia não podendo constituir representações regionais. 

Art.37 O exercício fiscal da ABAMEV encerrar-se-á no dia 18 de outubro, tendo início no dia 19 de outubro de cada ano. 

Art.38 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Assembléia Geral. 

Art.39 O presente Regimento Geral entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, devendo ser registrado no cartório competente. 

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Aprovado em reunião de Assembléia Geral realizada em 29 de maio de 2002 

Registrado no 20 Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório Santos Silva) sob o n0 19263, microfilme rolo n 0 563, em 4 de dezembro de 2002.