Jubileu de Ouro Médico Veterinário da Bahia
REGULAMENTO
JUBILEU DE OURO MÉDICO VETERINÁRIO DA BAHIA
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art.1º - Fica instituído o Prêmio Jubileu de Ouro Médico Veterinário da Bahia.
Art.2º -. Este Prêmio será representado por Placa e Diploma, aprovados pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO
Art.3º - O Prêmio Jubileu de Ouro Médico Veterinário da Bahia será outorgado ao profissional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, por indicação da Diretoria da Academia Baiana de Medicina Veterinária (ABAMEV) e aprovação da Assembléia Geral.
Art.4º - A aprovação será em escrutínio secreto da Assembléia Geral, por maioria simples.
Art.5º - É indispensável a apresentação de Declaração do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia comprovando que o profissional indicado para outorga do prêmio tenha 50 anos de graduado, mantendo-se regularmente em exercício e com exemplar conduta ética, não tendo sofrido nenhum processo ético profissional.
Art.6º - O outorgado deverá apresentar a ABAMEV curriculum vitae e cópia do diploma de graduação, antes da data da concessão do Diploma, os quais passarão a fazer parte do acervo da ABAMEV.
CAPÍTULO III
DA OUTORGA
Art.7º - a outorga da Placa e do respectivo Diploma de Jubileu de Ouro Médico Veterinário da Bahia proceder-se-á em sessão solene pública em data estabelecida pela Diretoria da ABAMEV.
Art.8º - A organização da sessão solene será da competência da Comissão de Cerimonial.
Art.9º - A saudação a ser proferida por Acadêmico Titular e o pronunciamento do homenageado deverão ser entregues no dia da solenidade para constar da Memória da ABAMEV.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.10 - Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Assembléia Geral da ABAMEV.
Aprovado em Assembléia Geral de 15 de julho de 2004.
Registre-se e publique-se
Salvador, 15 de julho de 2004.
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